Fonte OGlobo (http://oglobo.globo.com/pais/eleicoes2010/mat/2010/10/06/tire-suas-duvidas-sobre-segundo-turno-da-eleicao-presidencial-deste-ano-922716187.asp)
Confira abaixo as perguntas e respostas:
1) Quando será o segundo turno?
O segundo turno das eleições será realizado no dia 31 de outubro das 8h às 17h em todo o país.
2) Quando começa e qual o tempo de duração da propaganda no rádio e TV no 2º turno?
A propaganda eleitoral poderá começar 48 horas após a proclamação oficial do resultado do primeiro turno, que ocorreu na terça-feira. O primeiro programa já pode ir ao ar na sexta-feira desta semana, no entanto, a data de início depende de negociação entre os adversários. No horário eleitoral gratuito, que terminará somente em 29 de outubro, cada candidato terá vinte minutos diários, tanto na TV quanto no rádio, divididos em dois blocos. No rádio às 7h e às 12h, e na TV às 13h e às 20h30, inclusive durante os domingos.
3) Ainda é possível se cadastrar para votar em trânsito no 2º turno?
Não. O cadastramento para o voto em trânsito terminou em 15 de agosto. Foi feito logo para os dois turnos e o TRE não vai abrir nenhum outro prazo.
4) É possível mudar de domicílio eleitoral ou a zona eleitoral para o 2º turno?
Não. Qualquer tipo de transferência, assim como alistamento, revisão, qualquer operação de título, só será possível depois da reabertura do cadastro eleitoral, em novembro. Em ano eleitoral, o cadastro fecha em maio. Este ano, fechou em 5 de maio.
5) É preciso levar o comprovante de votação do 1º turno para votar no segundo?
Não. Apenas um documento oficial com foto, como no primeiro turno.
6) O eleitor que mora no exterior e não votou no 1º turno, como deve proceder?
Ele tem trinta dias a partir da data do desembarque no Brasil para procurar a zona eleitoral com o passaporte e passagem e justificar a ausência.
7) Quem não votou e ainda não justificou o voto do 1º turno, poderá votar no 2º turno? Qual o prazo para justificar o voto referente ao 1º turno?
Pode votar no segundo turno sim. O prazo para justificar o primeiro turno é de 60 dias a contar do dia da votação, ou seja, até o dia 2 de dezembro.
8) Quem votou no 1º turno e não vai poder votar no 2º, precisa justificar o voto?
Sim. É como se fosse uma nova eleição. O eleitor pode justificar a ausência no segundo turno até o dia 30 de dezembro em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral.
9) A obrigatoriedade para votar vai até 70 anos. Uma pessoa que fez 70 anos depois do dia 3 de outubro, ou seja, após o 1º turno, é obrigada a votar no 2º turno?
Não. O voto passa a ser facultativo para quem já completou 70 anos.
10) Uma pessoa com mais de 70 anos que não votou no 1º turno e não justificou pode votar no 2º turno?
Sim.
11) O presidente da República tem ou não que se licenciar para participar de campanha eleitoral?
O servidor público é proibido de fazer propaganda eleitoral somente no horário do expediente. Fora desse horário é permitido participar da campanha. Além disso, todo agente público tem que se desincompatibilizar do cargo para disputar outro cargo público.
12) Se um candidato não obtiver mais de 50% dos votos válidos no 2º turno, o que acontece?
São só dois candidatos. Ganha quem obtiver maior número de votos. Se houver empate, é eleito o mais idoso.
13) Caso ocorra uma desistência de um dos candidatos à Presidência, como ficaria o segundo turno?
Se o candidato desiste, pode ser mantido o vice e o candidato pode ser substituído, desde que no prazo de dez dias a contar da homologação da desistência. O candidato tem que ser do mesmo partido ou da mesma coligação. No caso da desistência da chapa, a coligação pode substituir a chapa, respeitado o mesmo prazo, mas a preferência é que seja um candidato do mesmo partido da que desistiu. Mas se não quiser fazer a substituição, aí sim entra a chapa do terceiro colocado.
14) Se algum candidato que vai concorrer no segundo turno for considerado inelegível, como fica o segundo turno? No caso de eleições proporcionais, os votos dele são redistribuídos entre os demais candidatos?
Os votos ficam nulos para qualquer efeito, não contam nem para a legenda. Se o candidato estiver indeferido no TRE, mas tiver recorrido ao TSE e ainda não tiver transitado em julgado, concorre sub judice. Se ganhar, mas for indeferido no julgamento do recurso ao TSE, os votos são tornados nulos para qualquer efeito. Se é eleição majoritária, não cai a chapa, o vice pode continuar e o partido tem dez dias para substituir o cabeça. Se é eleição proporcional, o candidato concorre sub judice e se, ao julgar seu recurso, o TSE mantiver a decisão de indeferimento dada pelo TRE, os votos são tornados nulos, excluídos do total dos votos válidos que o partido obteve, e calculado novo quociente partidário.
15) O vice de um candidato pode ser trocado no 2º turno?
Sim, em casos de renúncia, falecimento ou inegibilidade do atual, e desde que dentro da mesma legenda ou de partido da coligação. O pedido de registro do novo vice que será analisado pelo tribunal eleitoral competente.
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