O Código do Consumidor tem na Lei do SAC um apoio essencial. O Código fez 20 anos de vida e a "Lei do SAC" (na verdade o decreto 6523/08) completa 2 anos em vigor.
Sensata e extremamente objetiva, a norma se insere no conjunto de leis de proteção ao consumidor do Brasil, citado como um dos mais avançados do mundo. E tenta coibir a chincana eletrônica no atendimento telefônico, bem como as práticas abusivas quanto a ônus da prova e exigências de dados.
Lastimavelmente, o que se vê ao utilizar estes serviços é que pouco ou NADA do que a norma manda é cumprido.
Vejamos alguns exemplos, em resumo:
- Atendimento por telefone deve ser gratuito e disponível 24hs, 7 dias por semana.
- Garantir ao consumidor no 1o menu a opção de falar com o atendente.
- Assegurar q as opções de cancelamento e reclamações estejam entre as 1as opções.
- Disponibilizar o histórico das demandas do cliente qdo solicitado por ele.
- Não é permitido solicitar dados do conumidor antes de iniciar o atendimento.
Mais uma vez se comprova que o problema do Brasil não é saber elaborar leis, e sim conseguir implementá-las.
Nenhum comentário:
Postar um comentário